quarta-feira, 30 de outubro de 2013

GIRANDO COM A NOTICIA

JUSTIÇA
RAFAEL MARTIN É CONDENADO A 18 ANOS DE CADEIA
Ele é um dos envolvidos no “crime da padaria”, em Barbacena

                                                                                                                  Foto: site Barbacena Mais
Rafael Martin, condenado a 18 anos de prisão pela morte de Lígia Furtado

Por volta das 22h30 dessa terça-feira (29), quase dez horas após o início da sessão, o juiz da 2ª Vara Criminal, José Carlos dos Santos, proferiu a sentença de 18 anos de prisão a Rafael Pereira Martin, um dos três envolvidos no assassinato da balconista de padaria Ligia Moreira Furtado, de 33 anos. Ela foi morta com três tiros em seu local de trabalho, no bairro Funcionários, em Barbacena, na tarde do dia 4 de dezembro de 2012. O julgamento foi realizado no Tribunal do Juri do Forum Mendes Pimentel.  A defesa promete recorrer do veredito. 

Na mesma sessão seria julgado Wander de Almeida Junior, o Wander Gambá, autor dos disparos que mataram a balconista. O réu, porém, solicitou a troca de seu advogado, o que levou o presidente do júria remarcar o julgamento de Wander para abril de 2014. 

Segundo informações da Polícia Militar, a intenção de Wander era acertar Rafael, com quem tinha uma rixa. Porém, Rafael usou a balconista de escudo. Toda a ação foi registrada pelo sistema interno de segurança da padaria. 

O terceiro envolvido, Alexandro Salim de Almeida, aguarda ainda a decisão de um recurso para ir a julgamento. Alexandro, irmão de Wander, foi quem deu fuga ao autor dos disparos (Wander),  utilizando uma motocicleta. 


FINANÇAS MUNICIPAIS
PREFEITURA DE BARBACENA ULTRAPASSA 90% 
DO LIMITE COM PAGAMENTO DE PESSOAL 
TCE encaminha "alerta" ao prefeito Toninho Andrada

Toninho Andrada(PSDB), prefeito de Barbacena
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais  deu um puxão de orelhas no prefeito de Barbacena, Toninho Andrada (PSDB).

O Tribunal encaminhou no dia 18 deste mês, alerta número  189, com base na decisão da Primeira Câmara do TCE , datada de  1º de agosto de 2013, informando que o município gastou 50,26% de sua receita corrente líquida com a folha de pagamento, e ultrapassou, dessa forma, 
90% do limite previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Alerta ainda o Tribunal, que se o gasto com pessoal extrapolar em 95% o limite, o município ficará impossibilitado, por exemplo, de conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação salarial, admissão ou contratação de servidores, e pagamento de hora extra.  


VOCÊ PEDIU !!!
"A NOITE DO MEU BEM"
 DIA 14 DE DEZEMBRO, 22 HS, NA BAHALL

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